O eSocial estabelece a forma com que passam a ser prestadas as informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais relativas à contratação e utilização de mão de obra onerosa, com ou sem vínculo empregatício, e de produção rural.

Dessa forma, concluímos que não se trata de uma nova obrigação tributária acessória, mas uma nova forma de cumprir obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias já existentes. Com isso, ele não altera as legislações específicas de cada área, apenas cria uma forma única e mais simplificada de atendê-las.

Ou seja, a prestação das informações pelo eSocial substitui o procedimento do envio das mesmas informações por meio de diversas declarações, formulários, termos e documentos relativos às relações de trabalho, digitalizando esse processo.

Assim, através do cruzamento de dados, o eSocial substitui as seguintes obrigações acessórias, até então enviadas separadamente:⠀

👉Obrigações acessórias do eSocial:

Livro de Registro de Empregado (LRE) – já substituído;

  • Folha de Pagamento – Estabelecimentos/Obras;
  • CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social – já substituído parcialmente;⠀
  • GPS – já substituído parcialmente;
  • GFIP;
  • RAIS – já substituído parcialmente;
  • CAGED – já foi substituído parcialmente;
  • DIRF;
  • DCTF;
  • GRF e GRRF;
  • Quadro horário de trabalho – já substituído pela informação do evento S-2200;
  • MANAD;
  • Comunicação de Dispensa (CD);
  • Comunicação do Acidente de Trabalho (CAT);
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).