O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é um documento obrigatório para todas as empresas que tenham empregados regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Ele foi instituído pela Norma Regulamentadora 1 (NR-1), que entrou em vigor em 3 de janeiro de 2022, substituindo o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).
O PGR é um conjunto de ações que visam identificar, avaliar e controlar os riscos ocupacionais e ambientais presentes nas atividades da empresa. Seu objetivo é garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores, bem como a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.
Como funciona o PGR?
O Programa de Gerenciamento de Riscos é dividido em cinco etapas:
- Identificação dos perigos e riscos: nessa etapa, são identificados os perigos e riscos existentes nas atividades da empresa.
- Avaliação dos riscos: nessa etapa, os riscos identificados são avaliados quanto ao seu nível de gravidade e probabilidade de ocorrência.
- Priorização dos riscos: nessa etapa, os riscos são priorizados de acordo com seu nível de gravidade e probabilidade de ocorrência.
- Elaboração de medidas de controle: nessa etapa, são elaboradas as medidas de controle para os riscos priorizados.
- Monitoramento e avaliação: nessa etapa, as medidas de controle são monitoradas e avaliadas para verificar sua eficácia.
Por que é importante o PGR?
O Programa de Gerenciamento de Riscos tem como objetivo evitar os riscos que possam ser originados no trabalho; Identificar os perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde; avaliar os riscos indicando o nível de risco;
classificar os riscos para determinar a necessidade de adoção de medidas de prevenção; entre outros.
Os riscos a serem gerenciados no PGR, são: físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes, devendo conter, no mínimo:
- Inventário de riscos
- Plano de ação
Este serviço é importante porque ajuda a prevenir acidentes e doenças ocupacionais, que podem causar sérios danos aos trabalhadores e à empresa. Além disso, o PGR pode ajudar a empresa a reduzir custos, melhorar a produtividade e a imagem perante a sociedade.
Quem pode procurar por esse serviço?
Qualquer empresa que tenha empregados regidos pela CLT pode procurar por esse serviço. O Programa de Gerenciamento de Riscos pode ser elaborado por um profissional da área de segurança do trabalho ou por uma empresa especializada. A Sessaut é uma empresa especializada neste tipo de serviço e atua na área de engenharia de segurança do trabalho e medicina ocupacional e desde 1992 atende com excelência empresas dos mais diversos portes e segmentos de atividade.
O que considerar na hora de contratar uma empresa especializada?
Ao contratar uma empresa especializada em PGR, é importante considerar os seguintes fatores:
- Experiência: a empresa deve ter experiência na elaboração de PGRs.
- Qualificação: a empresa deve ter profissionais qualificados para elaborar PGRs.
Conclusão
O PGR fornecerá as informações de Segurança no Trabalho, servindo para a formatação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO – e a definição dos exames para o monitoramento da saúde dos trabalhadores, sendo estes mais o comunicado de acidente de trabalho – CAT – que contemplam os eventos de segurança e saúde no Trabalho – SST – a serem transmitidos para o e-Social.
Referência Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, em especial:
- NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
- NR-09 – AVALIAÇÃO E CONTROLE DAS EXPOSIÇÕES OCUPACIONAIS A AGENTES FÍSICOS, QUÍMICOS E BIOLÓGICOS
- NR-12 – SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
- NR-17 – ERGONOMIA
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