O PCMSO deve incluir a realização obrigatória dos exames médicos:

  1. a) admissional;
  2. b) periódico;
  3. c) de retorno ao trabalho;
  4. d) de mudança de riscos ocupacionais;
  5. e) demissional.

E  também exames complementares, realizados de acordo com as especificações da NR 7 ou outras.

Saiba mais sobre esse serviço

    O exame clínico deve obedecer aos prazos e à seguinte periodicidade:

    I – no exame admissional: ser realizado antes que o empregado assuma suas atividades;

    II – no exame periódico: ser realizado de acordo com os seguintes intervalos:

    1. a) para empregados expostos a riscos ocupacionais identificados e classificados no PGR e para portadores de doenças crônicas que aumentem a susceptibilidade a tais riscos:
    1. a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico responsável;
    2. de acordo com a periodicidade especificada no Anexo IV desta Norma, relativo a empregados expostos a condições hiperbáricas;
    1. b) para os demais empregados, o exame clínico deve ser realizado a cada dois anos.

    Exame de retorno ao trabalho, o exame clínico deve ser realizado antes que o empregado

    reassuma suas funções, quando ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não.

    Exame de retorno ao trabalho, a avaliação médica deve definir a necessidade de retorno gradativo ao trabalho.

    Exame de mudança de risco ocupacional deve, obrigatoriamente, ser realizado antes da

    data da mudança, adequando-se o controle médico aos novos riscos.

    Exame demissional, o exame clínico deve ser realizado em até 10 (dez) dias contados do

    término do contrato, podendo ser dispensado caso o exame clínico ocupacional mais recente

    tenha sido realizado há menos de 135 (centro e trinta e cinco) dias, para as organizações graus de risco 1 e 2, e há menos de 90 (noventa) dias, para as organizações graus de risco 3 e 4.

    EXAMES COMPLEMENTARES

    Os exames complementares laboratoriais previstos na NR7 devem ser executados por

    laboratório que atenda ao disposto na RDC/Anvisa n.º 302/2005 e interpretados com base nos

    critérios constantes nos Anexos da Norma e são obrigatórios quando:

    1. a) o levantamento preliminar do PGR indicar a necessidade de medidas de prevenção imediatas;
    2. b) houver exposições ocupacionais acima dos níveis de ação determinados na NR-09 ou se a

    classificação de riscos do PGR indicar.