O eSocial estabelece a forma com que passam a ser prestadas as informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais relativas à contratação e utilização de mão de obra onerosa, com ou sem vínculo empregatício, e de produção rural.
Dessa forma, concluímos que não se trata de uma nova obrigação tributária acessória, mas uma nova forma de cumprir obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias já existentes. Com isso, ele não altera as legislações específicas de cada área, apenas cria uma forma única e mais simplificada de atendê-las.
Ou seja, a prestação das informações pelo eSocial substitui o procedimento do envio das mesmas informações por meio de diversas declarações, formulários, termos e documentos relativos às relações de trabalho, digitalizando esse processo.
Assim, através do cruzamento de dados, o eSocial substitui as seguintes obrigações acessórias, até então enviadas separadamente:⠀
👉Obrigações acessórias do eSocial:
Livro de Registro de Empregado (LRE) – já substituído;
- Folha de Pagamento – Estabelecimentos/Obras;
- CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social – já substituído parcialmente;⠀
- GPS – já substituído parcialmente;
- GFIP;
- RAIS – já substituído parcialmente;
- CAGED – já foi substituído parcialmente;
- DIRF;
- DCTF;
- GRF e GRRF;
- Quadro horário de trabalho – já substituído pela informação do evento S-2200;
- MANAD;
- Comunicação de Dispensa (CD);
- Comunicação do Acidente de Trabalho (CAT);
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

