O PCMSO deve incluir a realização obrigatória dos exames médicos:
- a) admissional;
- b) periódico;
- c) de retorno ao trabalho;
- d) de mudança de riscos ocupacionais;
- e) demissional.
E também exames complementares, realizados de acordo com as especificações da NR 7 ou outras.
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O exame clínico deve obedecer aos prazos e à seguinte periodicidade:
I – no exame admissional: ser realizado antes que o empregado assuma suas atividades;
II – no exame periódico: ser realizado de acordo com os seguintes intervalos:
- a) para empregados expostos a riscos ocupacionais identificados e classificados no PGR e para portadores de doenças crônicas que aumentem a susceptibilidade a tais riscos:
- a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico responsável;
- de acordo com a periodicidade especificada no Anexo IV desta Norma, relativo a empregados expostos a condições hiperbáricas;
- b) para os demais empregados, o exame clínico deve ser realizado a cada dois anos.
Exame de retorno ao trabalho, o exame clínico deve ser realizado antes que o empregado
reassuma suas funções, quando ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não.
Exame de retorno ao trabalho, a avaliação médica deve definir a necessidade de retorno gradativo ao trabalho.
Exame de mudança de risco ocupacional deve, obrigatoriamente, ser realizado antes da
data da mudança, adequando-se o controle médico aos novos riscos.
Exame demissional, o exame clínico deve ser realizado em até 10 (dez) dias contados do
término do contrato, podendo ser dispensado caso o exame clínico ocupacional mais recente
tenha sido realizado há menos de 135 (centro e trinta e cinco) dias, para as organizações graus de risco 1 e 2, e há menos de 90 (noventa) dias, para as organizações graus de risco 3 e 4.
EXAMES COMPLEMENTARES
Os exames complementares laboratoriais previstos na NR7 devem ser executados por
laboratório que atenda ao disposto na RDC/Anvisa n.º 302/2005 e interpretados com base nos
critérios constantes nos Anexos da Norma e são obrigatórios quando:
- a) o levantamento preliminar do PGR indicar a necessidade de medidas de prevenção imediatas;
- b) houver exposições ocupacionais acima dos níveis de ação determinados na NR-09 ou se a
classificação de riscos do PGR indicar.

