LTCAT – Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho
LTIP – Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade
O QUE É LTCAT?
Documento estabelecido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Serve para documentar a necessidade ou não de aposentadoria especial pelo INSS.
O QUE É LTIP?
Serve para documentar se algum ambiente da empresa é considerado INSALUBRE OU PERICULOSO.
LTCAT É OBRIGATÓRIO?
O LTCAT é obrigatório para empresas que possuem trabalhadores em regime CLT.
Saiba mais sobre esse serviço
QUEM PODE ELABORAR O LTCAT E LTIP?
Apenas:
- engenheiro de segurança do trabalho ou
- o médico do trabalho
QUAL O OBJETIVO DO LTCAT E LTIP?
- Comprovar a exposição a perigos (riscos) que fazem mal a saúde do trabalhador e
- Se ele tem direito a aposentadoria especial (*1)
- Orientar as empresas são orientadas a pagar ou não as taxas especiais previdenciárias ou adicionais de insalubridade ou periculosidade ao colaborador.
- Apresentar soluções de como eles podem ser reduzidos.
- Base para preenchimento do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
(*1) Aposentadoria especial
Trabalhador se aposenta com menos tempo de contribuição e idade.
QUANDO O LTCAT OU LTIP DEVE SER ATUALIZADO OU REVISADO?
Conforme Instrução Normativa nº 77/2015, as empresas a revisar o LTCAT sempre que houver:
- Mudança de layout;
- Substituição de máquinas ou de equipamentos;
- Adoção ou alteração de tecnologia de proteção coletiva; e
- Alcance dos níveis de ação estabelecidos nos subitens do item 9.3.6 da NR-09, aprovadas pela Portaria nº 3214, de 8 de junho de 1978, do MTE, se aplicável.
Não existe uma regra pré-estabelecida na definição da periodicidade, porém o bom senso e as boas práticas devem ser consideradas. Por essa razão, recomenda-se uma revisão anual do LTCAT.

