LTCAT – Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho

LTIP – Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade

O QUE É LTCAT?

Documento estabelecido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Serve para documentar a necessidade ou não de aposentadoria especial pelo INSS.

O QUE É LTIP?

Serve para documentar se algum ambiente da empresa é considerado INSALUBRE OU PERICULOSO.

LTCAT É OBRIGATÓRIO?

O LTCAT é obrigatório para empresas que possuem trabalhadores em regime CLT.

Saiba mais sobre esse serviço

    QUEM PODE ELABORAR O LTCAT E LTIP?

    Apenas:

    1. engenheiro de segurança do trabalho ou
    2. o médico do trabalho

     QUAL O OBJETIVO DO LTCAT E LTIP?

    1. Comprovar a exposição a perigos (riscos) que fazem mal a saúde do trabalhador e
    2. Se ele tem direito a aposentadoria especial (*1)
    3. Orientar as empresas são orientadas a pagar ou não as taxas especiais previdenciárias ou adicionais de insalubridade ou periculosidade ao colaborador.
    4. Apresentar soluções de como eles podem ser reduzidos.
    5. Base para preenchimento do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).

    (*1) Aposentadoria especial

    Trabalhador se aposenta com menos tempo de contribuição e idade.

    QUANDO O LTCAT OU LTIP DEVE SER ATUALIZADO OU REVISADO?

    Conforme Instrução Normativa nº 77/2015, as empresas a revisar o LTCAT sempre que houver:

    • Mudança de layout;
    • Substituição de máquinas ou de equipamentos;
    • Adoção ou alteração de tecnologia de proteção coletiva; e
    • Alcance dos níveis de ação estabelecidos nos subitens do item 9.3.6 da NR-09, aprovadas pela Portaria nº 3214, de 8 de junho de 1978, do MTE, se aplicável.

    Não existe uma regra pré-estabelecida na definição da periodicidade, porém o bom senso e as boas práticas devem ser consideradas. Por essa razão, recomenda-se uma revisão anual do LTCAT.